- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira é coordenada por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara, e será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário de maior categoria existente na divisão. Existindo mais do que um funcionário com igual categoria, o substituto será designado pelo presidente da Câmara, sob proposta do chefe de divisão.
- 2 -Compete, nomeadamente, ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Dirigir e coordenar os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara e orientações do presidente;
- b)Coordenar as Secções e Serviços que integram a divisão;
- c)Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais e digam directamente respeito à divisão;
- d)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e, no âmbito das atribuições da divisão, levar a sua assinatura os documentos que dela careçam, e assinar a correspondência para que nela tenha recebido delegação;
- e)Colaborar na área do planeamento, nomeadamente no acompanhamento dos planos operacionais e outras acções estratégicas do desenvolvimento do município;
- f)Orientar e verificar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos da presidência e dos vereadores, no que respeita à divisão;
- g)Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- h)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- i)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- j)Prestar o apoio técnico e colaborar na elaboração do orçamento e opções do plano e acompanhar a sua execução;
- k)Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extractos de nomeação, exoneração ou demissão;
- l)Assinar atestados, certidões e cópias autênticas;
- m)Autenticar e certificar documentos e actos oficiais da Câmara;
- n)Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria das actas das reuniões da Câmara Municipal;
- o)Assistir às reuniões da Câmara Municipal e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas, salvo se deliberação do executivo determinar outra forma;
- p)Fiscalizar o serviço de Tesouraria;
- q)Exercer as funções de notário privativo do Município e de responsável pelos serviços de execuções fiscais, nos termos da lei;
- r)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
Artigo 10.º — Competências do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 10/07/2009