São, nomeadamente, competências da Secção de Expediente:
- a)Na área do expediente:
- Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, registo, distribuição e arquivo de todo o expediente;
- Dar apoio aos órgãos do Município, nomeadamente organizando as actas das respectivas reuniões;
- Superintender e zelar pelo serviço de telefones, portaria, dactilografia e limpeza das instalações, bem como superintender o pessoal assistente operacional;
- Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamento respectivo, bem como organizar a sinalização interna do edifício da Câmara;
- Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso, bem como organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes;
- Recolher e tratar elementos necessários à passagem de atestados, certidões e cópias autênticas;
- Assegurar o expediente relativo à publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como o relativo à abertura de concursos;
- Prestar a devida colaboração na realização de censos, recenseamentos e eleições;
- Registar autos de transgressões, contra-ordenações, reclamações e recursos e dar-lhes o devido seguimento, nos termos da lei;
- Executar, em geral, as tarefas administrativas não específicas de outros serviços.
- b)Na área do arquivo e documentação;
- Superintender no arquivo geral do Município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;
- Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos e processos que para esse fim sejam remetidos;
- Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica relativos a matérias de interesse para a administração local.