São, designadamente, competências da Secção de Pessoal:
- Executar as acções administrativas respeitantes ao expediente dos concursos para recrutamento e selecção do pessoal por tempo indeterminado ou determinável, reposicionamento remuneratório, mobilidade e cessação de funções do pessoal;
- Instruir todos os processos referentes a prestações sociais do pessoal, nomeadamente os relativos a Abonos de Família, ADSE, Montepio e Caixa Geral de Aposentações, bem como, quando for caso disso, relativos a outras instituições congéneres de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para o pessoal;
- Elaborar as listas de antiguidade;
- Organizar e manter actualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças;
- Processar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações do pessoal da autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos diversos serviços;
- Zelar pela actualização do mapa de pessoal, bem como manter actualizado o cálculo dos encargos com o pessoal, em ordem ao cumprimento dos limites legalmente fixados;
- Assegurar, em geral, as restantes tarefas administrativas relativas ao pessoal da autarquia.,