Compete, designadamente, à Secção de Contabilidade:
- Assegurar a elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações, da prestação de contas e do relatório de gestão do Município, bem como coligir todos os elementos para tal necessários;
- Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e da manutenção de uma adequada estatística financeira;
- Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, guias de receita e anulação, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e anulação que sejam emitidas por outros serviços;
- Escriturar os respectivos livros de contabilidade;
- Verificar diariamente a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;
- Verificar as folhas de vencimento, subsídios, abonos e outros vencimentos do pessoal da autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- Manter devidamente organizada toda a documentação relativa ao exercício das prestações de contas findas;
- Elaborar balanços mensais e anuais e outros que sejam determinados com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;
- Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análise ou informações, superiormente determinados, relacionados com a contabilidade municipal;
- Em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
- Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município incluindo os baldios;
- Proceder ao registo e identificação de todos os bens designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis.