São competências, designadamente, da Secção de Taxas e Licenças:
- a)Na área dos impostos, taxas e licenças:
- Promover a arrecadação de receitas do Município, zelando pela sua regularidade;
- Liquidar impostos, taxas, tarifas, rendimentos e outras receitas do Município;
- Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e as senhas de campos de jogos, parques, balneários e semelhantes, bem como emitir as respectivas guias de receitas;
- Emitir licenças e alvarás da competência do Município, promovendo as diligências para tal necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Propor e colaborar em projectos de regulamentação municipal sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, tarifas e outras receitas municipais.
- b)Na área do Serviço de Águas:
- Proceder ao registo dos consumidores em livro próprio;
- Elaborar e manter actualizado o ficheiro de consumidores;
- Calcular as importâncias a cobrar e processar os respectivos recibos;
- Promover a leitura de contadores e a recolha de elementos básicos tarifários;
- Promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas;
- Assegurar o atendimento dos consumidores, dar andamento às suas reclamações e requerimentos e elaborar contratos;
- c)Na área da fiscalização municipal e controlo metrológico:
- Assegurar a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, tarifas e demais receitas municipais;
- Assegurar a fiscalização das posturas e regulamentos municipais;
- Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do Município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;
- Levantar autos de transgressões ou contra-ordenações verificadas, bem como efectuar as diligências que sejam superiormente determinadas para inscrição nos respectivos processos.