São atribuições da Tesouraria:
- a)Arrecadar receitas virtuais e eventuais;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- d)Manter à sua guarda os fundos e valores pertencentes ao Município;
- e)Entregar na Divisão Administrativa e Financeira resumos diários de tesouraria, diários de tesouraria e contas correntes com instituições bancárias e, bem assim, os documentos, relações de despesa e receita, bem como títulos de anulação, guias de reposição e certidões de relaxe;
- f)Manter devidamente estruturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal;
- g)Controlar as contas correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
- h)Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição.
Da Divisão de Obras e Serviços Urbanos