- 1 -A Divisão de Obras e Serviços Urbanos é coordenada por um Chefe de Divisão, sendo que nas suas faltas ou impedimentos, e quando não seja possível aplicar o regime de substituição legalmente previsto, será assegurada pelo próprio presidente da Câmara ou por quem este para tal designar.
- 2 -À Divisão de Obras e Serviços Urbanos incumbe operar nos domínios de actuação cometidos ao Município, nos termos da lei, competindo-lhe, designadamente:
- a)Na área dos Serviços Técnicos de Obras, Águas e Viação:
- Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre obras particulares e loteamento urbano, assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados e proceder a embargos;
- Realizar as vistorias necessárias à emissão de licenças de loteamento, construção, utilização de edifícios e similares;
- Elaborar ou dar parecer sobre planos e projectos de obras municipais;
- Dar execução aos projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que a Câmara delibere realizar por administração directa;
- Diligenciar e fiscalizar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão;
- Efectuar os trabalhos de reparação e conservação dos estabelecimentos de ensino primário, nos termos da lei;
- Executar as acções respeitantes à conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas, da responsabilidade do Município;
- Realizar os trabalhos respeitantes à construção, ampliação e conservação das redes de distribuição pública de águas e redes de esgotos;
- Proceder à desinfecção de canalizações e redes de esgotos;
- Efectuar trabalhos de montagem e conservação de ramais de ligação de água, colocação e substituição de contadores e interrupção de fornecimentos;
- Promover actuações adequadas à preservação e valorização do património histórico, paisagístico, arquitectónico e cultural na área do Município;
- Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviários do Município;
- Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e vicinais e executar os respectivos trabalhos de pavimentação, conservação e limpeza;
- Executar acções respeitantes à organização do trânsito urbano e rural, de acordo com os planos e regulamentos;
- Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respectivos.
- b)Na área dos Serviços Urbanos, Ambiente e Saúde Pecuária:
- Promover e zelar pela higiene e limpeza pública, executando os serviços respectivos;
- Assegurar a organização e funcionamento de mercados e feiras municipais;
- Executar acções respeitantes à conservação e limpeza de parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do Município;
- Executar acções respeitantes à arborização das ruas, praças e jardins e demais logradouros públicos e assegurar a organização e manutenção de viveiros onde se preparem as mudas para arborização;
- Zelar pela conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- Assegurar o serviço de cemitério, designadamente proceder a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- Executar acções que vise defender a poluição das águas das nascentes, ribeiras, lagoas e águas marítimas;
- Promover e coordenar a realização das tarefas cometidas aos médicos veterinários municipais.
- a)Na área dos Serviços Técnicos de Obras, Águas e Viação:
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 10/07/2009