- 1 -A afectação e mobilidade do pessoal constante do Mapa de Pessoal compete ao Presidente da Câmara, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, ou ao vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
- 2 -As atribuições de cada unidade orgânica encontram-se previstas no presente regulamento.
- 3 -As competências e ou actividades que cada ocupante dos diversos postos de trabalho identificados no Mapa de Pessoal, se destina a cumprir ou executar é da competência dos respectivos dirigentes e responsáveis do serviço, de acordo com as características da carreira detida pelos seus colaboradores.
Artigo 23.º — Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Vigente desde: 10/07/2009