- 1 -A Câmara municipal dispõe de Mapa de Pessoal elaborado nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
- 2 -O Mapa de Pessoal faz referência ao número de postos de trabalho por tempo indeterminado e determinável, existentes no Município.
- 3 -Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram a presente estrutura, os quais serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência do Município.
Artigo 22.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 10/07/2009