1 - O presidente da Câmara poderá constituir um gabinete de Apoio Pessoal, nos termos da lei, sendo da inteira responsabilidade da presidência a determinação das funções a exercer.
2 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas, da ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia, na preparação e acompanhamento do plano de actividades, na preparação de inquéritos de opinião aos munícipes, na elaboração de estudos e pareceres, propostas de regulamentos e definição de políticas.
3 - Compete, em especial ao Gabinete de apoio ao Presidente:
a) Preparar a agenda das actividades do gabinete;
b) Receber pedidos de audiência e fazer a sua marcação;
c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o presidente e ou os vereadores devam participar;
d) Preparar, apoiar e orientar as reuniões de visitas protocolares;
e) Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam.
f) Promover a publicação do boletim municipal, agenda cultural e outras publicações;
3 - É da exclusiva responsabilidade do presidente da Câmara a determinação das respectivas funções.