- 1 -A execução das áreas necessárias à execução da estrutura viária, equipamento e zonas verdes (equipada e de enquadramento) do Plano é da iniciativa do Município, actuando-se directamente mediante expropriação através de declaração de utilidade pública.
- 2 -Para a execução de todas as zonas inseridas ou a inserir no domínio privado será aplicado o sistema de cooperação, de acordo com os termos definidos na lei.
Artigo 22.º — Sistemas de Imposição Administrativa e de Cooperação
Vigente desde: 10/07/2009