A edificabilidade na Zona de Comércio e Serviços é regida pelos seguintes critérios:
- a)Percentagem máxima de solo impermeabilizado com a construção ou pavimentação - 70 %;
- b)Cércea: 7.00 m;
- c)Os espaços não impermeabilizados (30 %) deverão ser revestidos com coberto vegetal ajardinado e arborizado;
- d)O afastamento das edificações à frente do lote ou parcela não poderá ser inferior a 10m medido a partir do extradorso do muro frontal;
- e)O afastamento ao limite posterior da propriedade não poderá ser menor que 10m;
- f)As implantações dos edifícios não poderão ultrapassar os limites estabelecidos nos polígonos de alinhamento, excepto as portarias cuja área bruta não deverá ultrapassar 10 m2.