Entre prédios vizinhos com capacidade construtiva os muros de suporte de terras não deverão ultrapassar os 3 m de altura e os taludes não devem ultrapassar a inclinação de 3 por 2 (profundidade x altura).
Entre prédios vizinhos com capacidade construtiva os muros de suporte de terras não deverão ultrapassar os 3 m de altura e os taludes não devem ultrapassar a inclinação de 3 por 2 (profundidade x altura).