As vedações de terrenos que confrontem com vias públicas poderão ser edificadas em alvenaria ou betão até à altura máxima de 1,20 m e com grades até 2,20 m;
As vedações de terrenos que confrontem com vias públicas poderão ser edificadas em alvenaria ou betão até à altura máxima de 1,20 m e com grades até 2,20 m;