- 1 -A zona industrial disporá de rede de drenagem de águas residuais e pluviais, sendo da responsabilidade da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a execução e manutenção das redes de drenagem de águas residuais e águas pluviais;
- 2 -É da responsabilidade das actividades a instalar na zona o tratamento e controlo de todos os resíduos sólidos, líquidos e gasosos, bem como das outras formas de degradação ambiental;
- 3 -O disposto no número anterior abrange os efluentes líquidos, que só poderão ser lançados na rede geral de esgotos após conveniente tratamento;
- 4 -A licença de utilização das diversas unidades industriais só será passada após a execução de toda a rede predial de esgotos;
- 5 -A ligação de esgotos deverá ser requerida, pelo utente industrial, à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, sendo necessário comprovar o cumprimento do "Regulamento Municipal de Descarga de Águas Residuais Industriais em Colectores Municipais" no que diz respeito aos parâmetros do efluente a descarregar, para a efectivação da ligação.
Artigo 22.º — Rede de Saneamento
Vigente desde: 10/07/2009