- 1 -A Zona industrial de Costa - Má, de acordo com o assinalado na Planta de Condicionantes, encontra-se abrangida pela servidão de Linhas Eléctricas de Média e Alta Tensão.
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pela servidão referida no número anterior, obedecerá ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 10/07/2009