- 1 -A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado, deliberará sobre a atribuição das licenças.
- 2 -Da deliberação que decida a atribuição de licença constará:
- a)Identificação do ou da titular da licença;
- b)A freguesia, ou área do município, em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
- c)O regime de estacionamento e o local de estacionamento se for caso disso;
- d)O número dentro do contingente;
- e)O prazo para o/a futuro/a titular da licença proceder ao licenciamento do veículo, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 12/10/2017