- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou domicílio na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social ou domicílio em freguesia da área do município;
- c)O ou a concorrente não ser detentor/a de licença ou, em caso de igualdade, o ou a concorrente tiver menor número de licenças;
- d)Nunca ter sido contemplado/a em concursos anteriores realizados no âmbito do presente Regulamento;
- e)Localização da sede social em município contíguo;
- f)Número de anos de atividade no setor.
- 2 -A cada candidato/a será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos e candidatas, na apresentação da candidatura, indicar as preferências pelas freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 12/10/2017