- 1 -Os ou as titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias.
- 2 -No caso de incumprimento do número anterior e sempre que resulte demonstrada no procedimento a não renovação do alvará, é declarada a caducidade da licença com audiência prévia ao/à titular.
- 3 -Caducada a licença, a Câmara Municipal determinará a sua apreensão, a qual será notificada ao/à respetivo/a titular, bem como ao IMT, I. P.
Artigo 23.º — Prova de renovação de alvará
Vigente desde: 12/10/2017