- 1 -No exercício da sua atividade os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas titulares de Certificado de Motorista de Táxi.
- 2 -O certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma visível para os passageiros e passageiras.
Artigo 31.º — Motoristas de táxi
Vigente desde: 12/10/2017