- 1 -Os deveres do ou da motorista de táxi são os fixados na legislação em vigor.
- 2 -A violação dos deveres do ou da motorista de táxi constitui contraordenação punível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação de sanções acessórias, nos termos da lei.
Artigo 32.º — Deveres do ou da motorista de táxi
Vigente desde: 12/10/2017