- 1 -As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:
- a)Ficha de Identificação do Projeto, acompanhada do mesmo;
- b)Projeto Educativo de Escola/Instituição;
- c)Plano de Ação em vigor;
- d)Termo de Responsabilidade da Coordenação do Projeto;
- e)Parecer do Conselho/Coordenação Pedagógico/a;
- f)Validação da Direção;
- g)Descrição de ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoios solicitado(s), com a respetiva justificação da mais valia socioeducativa e pedagógica;
- h)Cronograma das ações a desenvolver;
- i)Orçamento do projeto: previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento.
- 2 -As candidaturas podem integrar outros elementos informativos considerados relevantes.
Artigo 12.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 12/10/2017