- 1 -A cedência de serviços de transporte municipal para deslocações no âmbito das ações contempladas pelo projeto, está sempre dependente da capacidade de resposta do município de acordo com o estabelecido no presente protocolo.
- 2 -No caso de existirem solicitações de transportes para a mesma data e sendo impossível satisfazê-los a todas, decidir-se-á pela seguinte ordem:
- a)Ordem de graduação do projeto;
- b)O número de apoios concedidos no(s) ano(s) anterior(es) à candidatura, tendo prioridade as escolas/instituições que tiveram menor número de apoios.
- 3 -Informada a escola/instituição da disponibilidade de transporte, em caso de avaria da viatura até dois dias antes da realização do serviço, o município envida todos os esforços para arranjar um transporte alternativo.
- 4 -Caso a avaria aconteça num prazo superior a dois dias, a escola/instituição é informada da indisponibilidade de realização do serviço, podendo usufruir de outra cedência numa data posterior.
- 5 -A cedência do serviço de transporte de passageiros obriga:
- a)Ao cumprimento integral dos horários definidos;
- b)Ao cumprimento integral dos trajetos definidos;
- c)Ao fornecimento, pela escola/instituição da lista nominal de passageiros;
- d)À identificação e contacto telefónico do responsável pelo grupo de crianças/alunos a transportar;
- e)Ao cumprimento das demais regras de utilização do veículo.
- 6 -É da responsabilidade da escola/instituição beneficiária o pagamento de eventuais coimas por factos praticados pelos utilizadores.
Artigo 7.º — Apoio em serviços de transporte
Vigente desde: 12/10/2017