- 1 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Palmela, sob proposta do membro do executivo responsável pelo pelouro da educação.
- 2 -Os apoios financeiros para a execução de atividades em projeto são objeto de deliberação pela Câmara Municipal, até ao fim do mês de dezembro e condicionado à existência de disponibilidade orçamental por parte do Município.
- 3 -Os montantes pecuniários podem ser entregues de uma só vez ou repartidos em 2 tranches, a definir na deliberação a que se refere o número anterior.
- 4 -A concessão de apoios não financeiros depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, previamente, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento das atividades.
Artigo 8.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 12/10/2017