A Junta de Freguesia procederá, quando necessário, ao Ordenamento do Trânsito, no interior da localidade, onde se realizam as Feiras, de forma a facilitar os seus acessos e respetivo escoamento de trânsito, solicitando para o efeito, a colaboração das autoridades existentes nesta Freguesia.
Artigo 34.º — Ordenamento do trânsito local nos dias de feira
Vigente desde: 22/05/2026