- 1 -Podem votar todos os jovens entre os 10 e os 25 anos que residam ou estudem na freguesia.
- 2 -A votação pode ocorrer:
- a)Na sede da Junta de Freguesia e seus pólos;
- b)Via eletrónica em formulário próprio.
- 3 -Cada jovem pode votar uma única vez, em número de projetos definido anualmente.
Artigo 12.º — Votação
Vigente desde: 22/05/2026