- 1 -Os proponentes podem reclamar da lista provisória no prazo definido na calendarização, presente na divulgação anual da iniciativa.
- 2 -As reclamações podem ser apresentadas por escrito:
- a)Presencialmente na sede da Junta;
- b)Para o email próprio.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento aprecia as reclamações e publica a lista definitiva.
Artigo 11.º — Reclamação da Lista Provisória
Vigente desde: 22/05/2026