- 2 -A Comissão de Acompanhamento do OPJ é composta por:
- a)Um representante de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia;
- b)Dois membros do Executivo da Junta;
- c)Um técnico da Junta de Freguesia.
- 3 -Compete à Comissão:
- a)Acompanhar todo o processo;
- b)Validar listas provisórias e definitivas;
- c)Apreciar reclamações;
- d)Elaborar relatório final da edição.
Artigo 9.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 22/05/2026