- 1 -A Comissão de Acompanhamento procede à análise técnica das propostas, admitindo apenas as que cumpram os seguintes critérios:
- a)Comprovativo de residência na freguesia ou de frequência em estabelecimento de ensino da freguesia;
- b)Projetos de execução inseridos no território da freguesia;
- c)Estarem dentro das competências da Junta ou competências delegadas;
- d)Respeitarem o limite orçamental definido;
- e)Não implicarem custos de manutenção incomportáveis;
- f)Terem interesse público;
- g)Não conterem fins comerciais ou empresariais.
- 2 -Propostas semelhantes podem ser fundidas mediante acordo dos proponentes, em reunião realizada entre a Comissão de Acompanhamento e os proponentes visados, devendo deste acordo ser redigida nova proposta que espelhe a redação e os respetivos proponentes.
- 3 -Após a análise, é elaborada a lista provisória de propostas admitidas.
Artigo 10.º — Apreciação das Propostas
Vigente desde: 22/05/2026