É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos (ver nota 2), salvo em cumprimento de mandato de autoridade judicial.
(nota 2) Segue o mesmo procedimento do artigo 15.º
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos (ver nota 2), salvo em cumprimento de mandato de autoridade judicial.
(nota 2) Segue o mesmo procedimento do artigo 15.º