- 1 -O circuito da liquidação e cobrança de receitas destinadas aos cofres da Junta de Freguesia, bem como as referentes a quaisquer outros fundos destinados a outras entidades em que sejam intervenientes os serviços da freguesia inicia-se com a emissão da guia de recebimento.
- 2 -A liquidação consiste no apuramento do montante exacto que a Junta de Freguesia tem a receber de terceiros e a cobrança corresponde à entrada em cofre das receitas, sendo esta última assegurada, exclusivamente, pela tesouraria.
- 3 -É o Sector Administrativo (código de serviço emissor - 01) que emite as guias de recebimento, e efectua também a conferência, a cobrança e sua autenticação, entregando posteriormente o original ao cliente, contribuinte ou utente, registando e arquivando o respectivo duplicado.
- 4 -O serviço emissor sempre que emita uma guia de recebimento, deverá emitir o diário da receita respectivo, diário e resumo diário de tesouraria.
- 5 -Todos estes procedimentos são elaborados e registados informaticamente numa aplicação específica de contabilidade.
Artigo 10.º — Cobrança de receitas e outros fundos
Vigente desde: 12/02/2003