- 1 -A tesouraria é o sector onde se encontra centralizado todo o fluxo monetário, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas orçamentais, bem como de outros fluxos - extra-orçamentais, cuja contabilização esteja a cargo da Junta de Freguesia, designadamente, as operações de tesouraria.
- 2 -À tesouraria incumbem as tarefas de arrecadação e cobrança de receitas da freguesia e de outras pessoas colectivas de direito público que lhes seja atribuído por lei e de pagamento por lei e de pagamento de despesas da freguesia.
- 3 -À tesouraria incumbe ainda a tarefa de liquidação e cobrança de juros de mora, quando se trate de receita na fase de pagamento coercivo.
- 4 -As operações de tesouraria são movimentos nos fundos nos cofres da freguesia, não orçamentados, de que a freguesia não pode dispor.
- 5 -Os recebimentos e pagamentos são registados informaticamente - diário de tesouraria, com base no qual se elabora o resumo diário de tesouraria, procedendo-se ao necessário arredondamento nos termos legais em vigor , os quais são diariamente verificados e conferidos pela contabilidade.
Artigo 8.º — Receita e despesa - tesouraria
Vigente desde: 12/02/2003