- 1 -Constituem deveres dos membros da Assembleia:
- a)Comparecer às sessões da Assembleia e às reuniões das comissões respectivas;
- b)Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixadas no regimento e aceitar a autoridade do presidente da mesa da Assembleia;
- f)Contribuir pela sua diligência para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia de Freguesia e, em geral, para a observância da constituição, das leis e dos regulamentos.
Artigo 13.º — Deveres dos membros da Assembleia de Freguesia
Vigente desde: 12/02/2003