1 - Compete à Assembleia de Freguesia:
a) Eleger, por voto secreto, os vogais da Junta de Freguesia;
b) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa;
c) Elaborar e aprovar o Regimento;
d) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
e) Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta;
f) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das suas atribuições e sem interferência na actividade normal da Junta;
g) Solicitar e receber, através da mesa, informação sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, o que poderá ser requerido por qualquer membro e em qualquer momento;
h) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
i) Deliberar sobre a administração das águas públicas que por lei estejam sob jurisdição da freguesia;
j) Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;
l) Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o estatuto do direito de oposição;
m) Conhecer e tomar posição sobre relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços na freguesia;
n) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da Junta;
o) Exercer os demais poderes conferidos por lei.
2 - Compete ainda à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta:
a) Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
b) Apreciar e votar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a Junta a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito, nos termos da lei:
d) Estabelecer, sob proposta da Junta, as taxas da freguesia e fixar os respectivos quantitativos nos termos da lei;
d) Deliberar, sob proposta da Junta, sobre a criação, dotação e extinção de serviços dependentes dos órgãos da freguesia;
e) Autorizar a freguesia a associar-se com outras, nos termos da lei;
f) Autorizar expressamente a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior a 200 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, fixando as respectivas condições gerais, que podem incluir, nomeadamente, a hasta pública;
g) Aprovar posturas e regulamentos, sob proposta da Junta;
h) Ratificar a aceitação, por parte da Junta, da prática de actos da competência da Câmara Municipal, naqueles delegados;
i) Aprovar, sob proposta da Junta, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia;
j) Autorizar a concessão de apoio financeiro, ou outro às instituições legalmente constituídas por cidadãos da freguesia, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas;
k) Deliberar sobre a apascentação de gados na respectiva área geográfica;
l) Estabelecer, sob proposta da Junta, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira das freguesias e das vilas e sedes de freguesia, bem como do brasão e das bandeiras das vilas que não são sede de autarquia, e proceder à sua publicação no Diário da República;
m) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou por solicitação da Junta;
n) Exercer os demais conferidos por lei.