- 1 -Têm o direito de participar sem voto, nas sessões extraordinárias convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º deste Regimento dois representantes dos requerentes.
- 2 -Os representantes mencionados no número anterior, poderão formular sugestões ou propostas, as quais só serão votadas pela Assembleia se esta assim o deliberar.
Artigo 22.º — Direito de participação sem voto na Assembleia
Vigente desde: 12/02/2003