- 1 -A Junta de Freguesia far-se-á representar obrigatoriamente nas sessões da Assembleia pelo presidente ou seu substituto legal, que poderá intervir nas discussões, sem direito a voto.
- 2 -Os vogais da Junta de Freguesia podem assistir às sessões da Assembleia de Freguesia, podendo intervir, sem direito a voto nas discussões, a solicitação do presidente da Junta ou plenário da Assembleia.
Artigo 24.º — Participação dos membros da Junta de Freguesia na Assembleia
Vigente desde: 12/02/2003