- 1 -Para cada sessão, antes do início dos trabalhos constantes da ordem do dia, a mesa procederá à leitura de um resumo da acta da sessão anterior, bem como à menção, resumo ou leitura de expediente de interesse para a Assembleia, findo o que haverá um período não superior a quarenta e cinco minutos, destinado a:
- a)Leitura resumida dos pedidos de informação, esclarecimento e respectivas respostas, que tenham sido formuladas no intervalo das sessões da Assembleia;
- b)Apreciação de assuntos de relevante interesse da freguesia;
- c)Votação de recomendações ou moções que sejam apresentadas por qualquer membro da Assembleia;
- d)Emissão de votos de louvor, saudação, protesto ou pesar, que sejam apresentados por qualquer membro da Assembleia.
Artigo 25.º — Período de esclarecimento
Vigente desde: 12/02/2003