- 1 -No Município da Guarda, cada operador promove a exploração de serviços de partilha em modos suave através de uma licença, onde consta explicitamente o número máximo de velocípedes ou equiparados abrangidos.
- 2 -Cada licença estabelece a exploração de serviços de partilha em modos suave para um número máximo de veículos, com a indicação da possibilidade de ampliação mediante prévio acordo escrito do Município.
Artigo 5.º — Número de veículos por licença
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