- 1 -As instalações sanitárias, pontos de água, zonas de lazer e outros equipamentos devem ser utilizados de forma adequada, preservando o seu estado funcional.
- 2 -É proibido realizar fogueiras ou utilizar grelhadores a lenha fora das áreas designadas.
Artigo 10.º — Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 14/05/2025