- 1 -Pode ser recusada a permanência no parque de campismo aos campistas e caravanistas que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
- 2 -A Câmara Municipal da Guarda, entidade gestora do Parque de Campismo, reserva o direito de expulsar os utilizadores que não respeitem o presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -Pode, igualmente, ser recusado o acesso ou a permanência a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por: a) Alojar indevidamente terceiros;
- b)Aceder ou tentar aceder a áreas de serviço de acesso interdito ou a quaisquer espaços atribuídos a outros utilizadores/campistas;
- c)Comportamentos em anteriores estadias no Parque que tenham motivado a sua expulsão;
- d)Situação irregular relativamente ao pagamento de serviços contratados em anteriores estadias no Parque;
- e)Se encontrem num estado visível de embriaguez;
- f)Demonstrem uma conduta imprópria no ato da admissão;
- g)A pessoas que venham alterar a ordem pública dentro do parque de campismo.
Artigo 9.º — Recusa de permanência
Vigente desde: 14/05/2025