- 1 -É permitida a permanência de material de campismo e caravanismo desocupado mediante autorização prévia, nas seguintes condições:
- a)O material deverá ser identificado com os dados do proprietário;
- b)O período máximo de desocupação não pode exceder 15 dias consecutivos, salvo acordo prévio;
- c)Não são permitidos objetos que comprometam a segurança, a estética ou a funcionalidade do parque.
- 2 -O incumprimento poderá levar à remoção do material, ficando os custos a cargo do proprietário.
Artigo 12.º — Permanência de Material de Campismo e Caravanismo Desocupado
Vigente desde: 14/05/2025