- 1 -Serão impedidos de aceder ao parque utilizadores que:
- a)Tenham comportamentos violentos, desrespeitosos ou que coloquem em risco a segurança de outros.
- b)Não cumpram as disposições ambientais e de higiene do parque.
Artigo 18.º — Exclusões
Vigente desde: 14/05/2025