- 1 -O não cumprimento das normas previstas neste regulamento poderá resultar em:
- a)Advertência verbal ou escrita.
- b)Expulsão imediata do parque.
- c)Comunicação às autoridades competentes, se necessário.
- 2 -Tendo em vista garantir a segurança das instalações do Parque, dos seus utilizadores/campistas, funcionários ou visitantes, a Câmara Municipal da Guarda reserva-se o direito de promover as ações de fiscalização que entenda necessárias para o efeito, incluindo no interior do equipamento, quando esteja em causa o cumprimento dos deveres dos campistas, nomeadamente no que se refere a questões de segurança ou em situações de abuso das condições que lhes são facultadas.
Artigo 17.º — Penalidades
Vigente desde: 14/05/2025