- 1 -Os campistas e caravanistas ficam sujeitos às regras estabelecidas na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e no regulamento interno do parque.
- 2 -Durante a sua estadia no parque, os campistas e caravanistas devem pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança.
- 3 -É obrigação dos Campistas e Caravanistas:
- a)Zelar pela limpeza e conservação das instalações.
- b)Respeitar as áreas delimitadas para campismo e outras atividades.
- c)Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo.
- d)Evitar ruídos ou comportamentos que perturbem os restantes utilizadores, especialmente durante o horário de silêncio.
- e)Abster-se de práticas que possam pôr em risco a segurança de outros utilizadores.
- f)Proceder ao pagamento atempado das taxas aplicáveis à utilização do parque. Cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento.
- g)Acatar, dentro do Parque, as instruções indicadas pelos trabalhadores da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Deveres dos Campistas e Caravanistas
Vigente desde: 14/05/2025