Os membros do CMC têm o dever de:
1) Desempenhar, conscienciosa e diligentemente, as tarefas que lhes sejam confiadas.
2) Participar assiduamente nas reuniões do CMC e observar e fazer observar as disposições do presente regulamento.
3) Contribuir para a eficácia e dignificação dos trabalhos do CMC.
4) Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o Conselho, através da transmissão de informação sobre os seus trabalhos.