1) Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Assegurar o envio de propostas, pareceres e recomendações emitidas pelo Conselho, quando se justificar, para entidades com competência na cultura;
- d)Abrir e encerrar as reuniões;
- e)Dirigir os trabalhos, podendo ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- f)Admitir ou rejeitar, propostas, reclamações ou requerimentos, verificando a sua legitimidade legal;
- g)Propor à discussão e votação os pareceres, propostas, e requerimentos admitidos;
- h)Apreciar e decidir das reclamações relativas ao funcionamento do órgão;
- i)Conceder e retirar a palavra, assegurando o cumprimento da ordem de trabalhos;
- j)Proceder à marcação de faltas;
- k)Assegurar a elaboração das atas da reunião.
2) No exercício das suas competências, o Presidente é coadjuvado por trabalhadores da Câmara Municipal por si designados para o efeito, sendo que um deles exerce as funções de secretariado.