1) O CMC reúne ordinariamente duas vezes por ano, em sessões ordinárias.
2) As reuniões do CMC são convocadas pelo seu presidente com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência, constando na convocatória a data, hora, local e ordem de trabalhos proposta da reunião.
3) Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas aos membros dos CMC, com cinco dias úteis de antecedência sobre a data da reunião.
4) As reuniões realizam-se no edifício sede da Câmara Municipal da Guarda, ou, por decisão do presidente do Conselho, em qualquer outro local do território municipal.