1) Em caso de empate na votação, o Presidente do CMC tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
2) Havendo empate em votação por escrutínio secreto deve proceder-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, a deliberação é adiada para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, procede-se a votação nominal.