1) De cada reunião será lavrada ata que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as declarações de voto.
2) As atas são lavradas pelo trabalhador da Câmara Municipal designado para o efeito pelo Presidente do CMC.
3) As atas são submetidas à aprovação de todos os membros do Conselho no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
4) Quando haja urgência na eficácia da deliberação tomada, esta deve ser aprovada em minuta, para produzir efeitos imediatos.
5) Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata em que constem ou se omitam tomadas de posição suas poderá posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
6) Podem ser efetuadas gravações de som das reuniões desde que as mesmas se destinem, exclusivamente, a ajudar à feitura da ata ou a esclarecer dúvidas dos membros do Conselho sobre a sua fidelidade, não podendo ser utilizadas para quaisquer outros fins.