Compete ao CMC, sobre as seguintes matérias:
1) Formular propostas de valorização da oferta cultural do concelho;
2) Emitir pareceres e recomendações a remeter a todas as entidades que julgue oportunas e diretamente relacionadas com as questões da cultura;
3) Deliberar, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver, sobre a constituição interna de grupos de trabalho, cujos membros podem nomear um relator.